18 de ago. de 2015

Consolidação das Leis do Trabalho

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, foi promulgada em 1º de maio de de 1943, pelo então presidente V. Exª Sr. Getúlio Vargas. Mas o que é a CLT? Ao contrário do que muitos imaginam a CLT não é uma lei específica e sim a consolidação de várias leis e normas que regem a relação de trabalho. Ela busca proteger o trabalhador, assegurando seus e também seus deveres e obrigações.

Em seu art 3º ela define empregado como podemos ver abaixo.

"Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual."

Dentre as principais normas em sua redação inicial podemos citar:
Seção I - Dos Bancários; Arts. 224 a 226.
Seção II - Dos Empregados nos Serviços de Telefonia, de Telegrafia Submarina e Subfluvial, de Radiotelegrafia e Radiotelefonia; Arts. 227 a 231.
Seção III - Dos Músicos Profissionais; Arts. 232 a 233.
Seção IV - Dos Operadores Cinematográficos; Arts. 234 a 235.
Seção V - Do Serviço Ferroviário; Arts. 236 ao 247.
Seção VI - Das Equipagens das Embarcações da Marinha Mercante Nacional, de Navegação Fluvial e Lacustre, do Tráfego nos Portos e da Pesca; Arts. 248 a 252.
Seção VII - Dos Serviços Frigoríficos; Arts. 253.
Seção VIII - Dos Serviços de Estiva; Arts. 254 a 284. (Revogados pela Lei nº 8.630, de 25/2/1993).
Seção IX - Dos Serviços de Capatazias nos Portos; Arts. 285 a 292. (Revogados pela Lei nº 8.630, de 25/2/1993).
Seção X - Do Trabalho em Minas de Subsolo; Arts. 293 a 301.
Seção XI - Dos Jornalistas Profissionais; Arts. 302 a 316.
Seção XII - Dos Professores; Arts. 317 a 324.
Seção XIII - Dos Químicos; Arts. 325 a 350.

Mais recentemente foi acrescentado a Seção IV-A - Do Serviço de Motorista Profissional Empregado.

Como podemos ver, ela basicamente reúne, uma séria de regulamentações específicas de diversas profissões. Ela não trás ainda e Lei das domésticas, mas acredito que em breve ela será incluída.

Outros temas abordados, e esses sim comum à todas as categorias, são:
Da identificação profissional; Arts. 13 a 56, onde fala da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, sua emissão, entrega ao empregador, das anotações, das reclamações por falta ou recusa de anotação, do valor das anotações, dos livros de registros de empregados e das penalidades,  
Da duração do trabalho; Arts. 57 a 75, onde fala da jornada de trabalho, dos períodos de descanso, do trabalho noturno, do quadro de horário,

Esses são apenas alguns temas abordados pela CLT, mas para uma boa gestão, não devemos nos prender somente à ela, pois exitem leis complementares que devem ser seguidas: lei do aprendizado, do estagiário, do FGTS, da Previdência Social, e também as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e as Convenções Coletivas de Trabalho.

Fontes;
http://www.tst.jus.br/web/70-anos-clt/historia
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5452-1-maio-1943-415500-normaatualizada-pe.pdf 

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