24 de nov. de 2015

Programa de Proteção ao Emprego - PPE

Instituída em 19/11/2015, a Lei 13.189, o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, permite às empresas a reduzirem as jornadas de trabalho e o salário de seu funcionários mediante acordo firmado com o Sindicato representativo da categoria e solicitação de adesão ao órgão definido pelo Poder Executivo.

Está Lei tem a duração de pouco mais de dois anos, sendo válida até 31 de dezembro de 2017, busca garantir ao empregado a estabilidade no emprego em períodos de dificuldades financeiras por parte do empregador durante o período de adesão e mais um terço, ou seja, se a empresa aderir ao programa por seis meses o funcionário não poderá ser dispensado durante esse período e nem nos dois meses seguintes ao término do período.

Para aderir ao Programa a empresa tem comprovar dificuldade econômica-financeira e apresentar regularidade fiscal,  previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,

Poderão aderir ao Programa, todas as empresas de todos os setores da economia. 

Dados: 


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