Vencimento da contribuição
previdenciária do 13º Salário do doméstico é alterado
Foi publicada no
Diário Oficial de hoje, 9-12, a Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de
8-12-2015, que altera a Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30-9-2015,
que disciplinou as normas de arrecadação do Simples Doméstico.
De acordo com o
referido ato, o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias do
Simples Doméstico, incidentes sobre a folha de pagamento do 13º Salário, deverá
ocorrer até o dia 7 de janeiro do período seguinte ao de apuração.
Vale lembrar que
as contribuições previdenciárias recolhidas no Simples Doméstico abrangem as
seguintes parcelas:
a) 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico;
b) 8% de contribuição patronal previdenciária, a cargo do empregador doméstico;
c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do
trabalho.
Desta forma, o
recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o 13º Salário
do ano de 2015 deverá ser efetuado até o dia 7-1-2016 e não mais até o dia
18-12-2015.
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